A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s.
Declaração pré-preenchida em alta
Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida - número recorde em comparação com os anos anteriores.
É necessário ter atenção e agilidade com a proximidade do fim do prazo. O contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa, de acordo com a Receita Federal.
A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.
Destinação para causas sociais
O contribuinte pessoa física pode doar até 3% do imposto devido ao FIA - Fundo da Infância e Adolescência do município e os recursos arrecadados são geridos pelo CMDCA e destinados a financiar projetos nas instituições sem fins lucrativos que atendam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Dados para doação
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Campo Alegre - Alagoas - Rua Senador Máximo, 35. Centro - Campo Alegre – Alagoas - CNPJ: Nº 17.623.659/001-05.
Restituição: quem antecipa, recebe primeiro
Além dos grupos legalmente prioritários - como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores - também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro.
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