terça-feira, 26 de maio de 2026

Conselho Tutelar realizou caminhadas em Campo Alegre e Luziápolis em alusão a Campanha Faça Bonito

O Conselho Tutelar dos direitos da Criança e do Adolescente de Campo Alegre realizou nos dias 18 de Maio em Luziápolis e 22 de Maio em Campo Alegre, duas grandes caminhadas em alusão a Campanha de Combate ao abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes.

O evento faz parte da Campanha Maio Laranja que tem o objetivo chamar a atenção da sociedade para a importância da prevenção e do enfrentamento do problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes.

A campanha tem o slogan “Faça Bonito – Proteja nossas crianças e adolescentes” e tem como símbolo uma flor, como uma lembrança dos desenhos da primeira infância, além de associar a fragilidade de uma flor com a de uma criança. O desenho também tem como objetivo proporcionar maior proximidade e identificação com a causa junto à sociedade.

A campanha contou ainda com a participação e mobilização do Centro de Referência da Assistência Social - CREAS, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Secretaria Municipal de Educação - Equipe Multiprofissional e Secretaria Municipal de Saúde.

A Campanha

O dia 18 de maio foi escolhido como data nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, porque em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, foi vítima de um crime que chocou o país. Ela tinha apenas oito anos de idade quando foi sequestrada, estuprada e morta. O seu corpo, desfigurado por ácido, apareceu em uma movimentada Rua de Vitória, Espírito Santo.

Disque Denúncia

O Disque 100 é uma importante ferramenta para que a sociedade denuncie os casos de violência contra crianças e adolescentes e funciona diariamente, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.





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