terça-feira, 24 de março de 2026

IPTU 2026: Cota única com 30% de desconto vai até o dia 31 de março

Os contribuintes campo-alegrenses têm mais uma oportunidade de quitar o IPTU 2026 com desconto de 30% em cota única até o dia 31 de março. Os boletos já foram entregues nas residências pela equipe do Setor de Tributos, ou podem ser emitidos pela internet no site www.campoalegre.al.gov.br, ou presencialmente no setor de Tributos, localizado na Rua Senador Máximo n° 74, na sede da Secretaria Municipal de Finanças, e em Luziápolis no Centro Administrativo Multissetorial (Antiga Escola Pedro de Oliveira).

A emissão também poderá ser feita pelo site Oficial da Prefeitura de Campo Alegre, no link a seguir (AQUI)

Como nos últimos anos, a Prefeitura oferece um desconto bastante atrativo para quem optar pelo pagamento à vista em parcela única com 30% de desconto, com vencimento até 31 de março, ou se preferir pode realizar o pagamento parcelado sem o desconto.

A secretaria também divulgou os critérios de isenção do imposto que poderá ser feito também até o dia 31 de Março.

Art. 182. São isentos do IPTU:

I - Os imóveis alugados ou cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso do Município de Campo Alegre/AL;

II - Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, do Bolsa Família e do Bolsa Alegre;

III - portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson ou de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, neuropatia grave, estado avançado de doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou fibrose cística, desde que seja o único imóvel e que este seja efetivamente utilizado para sua moradia, mediante apresentação do respectivo laudo médico;

IV - O Microempreendedor Individual - MEI, no primeiro ano de registro, ficando o percentual reduzido para 50% (cinquenta por cento) nos anos subsequentes;

V - Imóveis onde funcionem templos religiosos;

VI - Imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental, assim definidos por ato do Poder Executivo Municipal;

VII - Imóveis que sediem entidades sem fins lucrativos.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto anual cobrado anualmente aos imóveis localizados no espaço urbano. O IPTU representa a maior fonte de receita própria do Município.

O valor arrecadado é destinado a políticas públicas que beneficiam e impactam o bem-estar de toda a população, como obras, reformas, revitalização de ruas, lazer, limpeza urbana entre outros.

Pague seu IPTU em dia, sua contribuição traz benefícios para você, sua família e sua comunidade.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como à inscrição em dívida ativa.

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