O edital prevê preenchimento de 13 (treze) vagas nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
A Secretaria Municipal de Educação de Campo Alegre, em parceria com a Secretaria do Estado da Educação de Alagoas, divulgou edital com abertura de inscrições para seleção dos Articuladores de Ensino do Programa Escola 10. Os selecionados deverão preencher as 13 (treze) vagas nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
Os candidatos interessados em participar do processo, deverão comparecer ao local abaixo descrito para realizarem suas inscrições nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.
Local: LEA (antiga Escola João Fernandes Vieira, localizada à Av. João Fernandes Vieira, nº 346, centro.
Horário: 8h30min às 12h e de 13h00min às 17h.
Documentação necessária:
1- Cópia do contracheque, RG, CPF, dados bancários e comprovantes de residência;
2- Cópia de Diploma de Graduação, com apresentação de documento original para autenticação;
3- Cópia de Diploma de Pós-Graduação se houver;
4- Carta de intenção;
5- Carta de colegiado homologada por servidores ligados ao setor de lotação do candidato.
No ato da inscrição o candidato após a entrega da documentação será submetido a uma entrevista com a Articuladora de Ensino da SEMED, Fabiana de Jesus e coordenação da DIGEN.
O candidato tem que está exercendo a docência (PROFESSOR OU COORDENADOR). Conforme o Edital publicado no Diário do Estado de Alagoas, no Art. 1º do Parágrafo Único.
Os candidatos deverão ter ciência que a jornada de trabalho dos profissionais selecionados para atuar como articulador de ensino, no âmbito da Escola 10, será em regime integral de 40 horas semanais. Conforme o Art. 4° da referida Portaria/SEDUC nº 479/2019.
Os articuladores de ensino devem apresentar o seguinte perfil profissional:
l. Possuir nível superior (licenciatura);
ll. Ser profissional efetivo da rede municipal;
lll. Ter experiência mínima de 3 (três) anos de efetiva docência na educação básica;
lV. Ter conhecimento e habilidade no uso pedagógico das avaliações externas, principalmente, Sistema de Avaliação de educação Básica (SAEB), no planejamento de ações de melhoria da proficiência e fluxo das escolas;
V. Ter participado e/ou acompanhado projetos e programas de formação continuada;
Vl. Ter capacidade de liderança e trabalho em equipe;
Vll. Ter habilidade de comunicação e relacionamento;
Vlll. Ter organização e compreensão da necessidade de cumprimento de prazos;
lX. Ter empatia e resiliência.
As Escolas Municipais que terão as atividades do Programa Escola 10 que atendem os estudantes dos 2º, 5º e 9º anos são:
Sede e Adjacências:
Escola Municipal de Educação Básica Professora Zenóbia Ferreira da Silva;
Escola Municipal de Educação Básica Miguel Matias;
Escola Municipal de Educação Básica Helenilda Correia Araújo de Melo;
Escola Municipal de Educação Básica Monsenhor Hildebrando V. Guimarães;
Escola Municipal de Educação Básica Vereador João Rogério dos Santos;
Escola Municipal de Educação Básica João Paulo II;
Escola Municipal de Educação Básica João Fernandes Vieira Filho;
Escola Municipal de Educação Básica Maria Lourinete Porto Guimarães;
Escola Municipal de Educação Básica Senador Rui Palmeira.
Distrito Luziápolis
Escola Municipal de Educação Básica Felizardo Souza Lima;
Escola Municipal de Educação Básica Pedro de Oliveira Santos;
Escola Municipal de Educação Básica Cicero Mizael dos Santos;
Escola Municipal de Educação Básica Menino Jesus de Praga.
Os servidores designados receberão bolsas do Programa Escola 10, a partir da publicação do resultado validado pela SEDUC/AL em diário oficial até dezembro do ano em curso, sendo o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), paga pelo Governo do Estado, para atuar como articulador de Ensino, conforme Lei nº 8.048, de 23 de novembro de 2018, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo. Conforme o Art. 27 da referida Portaria/SEDUC nº 479/2019.
O Programa Escola 10 tem por objetivo o compartilhamento e o alinhamento de ideias e ações, em regime colaborativo com a SEDUC/AL, a fim de garantir os direitos de aprendizagem dos estudantes da Educação Básica e a equidade nas redes públicas de Alagoas.
Portaria Diário Oficial
Anexos
Os candidatos interessados em participar do processo, deverão comparecer ao local abaixo descrito para realizarem suas inscrições nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.
Local: LEA (antiga Escola João Fernandes Vieira, localizada à Av. João Fernandes Vieira, nº 346, centro.
Horário: 8h30min às 12h e de 13h00min às 17h.
Documentação necessária:
1- Cópia do contracheque, RG, CPF, dados bancários e comprovantes de residência;
2- Cópia de Diploma de Graduação, com apresentação de documento original para autenticação;
3- Cópia de Diploma de Pós-Graduação se houver;
4- Carta de intenção;
5- Carta de colegiado homologada por servidores ligados ao setor de lotação do candidato.
No ato da inscrição o candidato após a entrega da documentação será submetido a uma entrevista com a Articuladora de Ensino da SEMED, Fabiana de Jesus e coordenação da DIGEN.
O candidato tem que está exercendo a docência (PROFESSOR OU COORDENADOR). Conforme o Edital publicado no Diário do Estado de Alagoas, no Art. 1º do Parágrafo Único.
Os candidatos deverão ter ciência que a jornada de trabalho dos profissionais selecionados para atuar como articulador de ensino, no âmbito da Escola 10, será em regime integral de 40 horas semanais. Conforme o Art. 4° da referida Portaria/SEDUC nº 479/2019.
Os articuladores de ensino devem apresentar o seguinte perfil profissional:
l. Possuir nível superior (licenciatura);
ll. Ser profissional efetivo da rede municipal;
lll. Ter experiência mínima de 3 (três) anos de efetiva docência na educação básica;
lV. Ter conhecimento e habilidade no uso pedagógico das avaliações externas, principalmente, Sistema de Avaliação de educação Básica (SAEB), no planejamento de ações de melhoria da proficiência e fluxo das escolas;
V. Ter participado e/ou acompanhado projetos e programas de formação continuada;
Vl. Ter capacidade de liderança e trabalho em equipe;
Vll. Ter habilidade de comunicação e relacionamento;
Vlll. Ter organização e compreensão da necessidade de cumprimento de prazos;
lX. Ter empatia e resiliência.
As Escolas Municipais que terão as atividades do Programa Escola 10 que atendem os estudantes dos 2º, 5º e 9º anos são:
Sede e Adjacências:
Escola Municipal de Educação Básica Professora Zenóbia Ferreira da Silva;
Escola Municipal de Educação Básica Miguel Matias;
Escola Municipal de Educação Básica Helenilda Correia Araújo de Melo;
Escola Municipal de Educação Básica Monsenhor Hildebrando V. Guimarães;
Escola Municipal de Educação Básica Vereador João Rogério dos Santos;
Escola Municipal de Educação Básica João Paulo II;
Escola Municipal de Educação Básica João Fernandes Vieira Filho;
Escola Municipal de Educação Básica Maria Lourinete Porto Guimarães;
Escola Municipal de Educação Básica Senador Rui Palmeira.
Distrito Luziápolis
Escola Municipal de Educação Básica Felizardo Souza Lima;
Escola Municipal de Educação Básica Pedro de Oliveira Santos;
Escola Municipal de Educação Básica Cicero Mizael dos Santos;
Escola Municipal de Educação Básica Menino Jesus de Praga.
Os servidores designados receberão bolsas do Programa Escola 10, a partir da publicação do resultado validado pela SEDUC/AL em diário oficial até dezembro do ano em curso, sendo o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), paga pelo Governo do Estado, para atuar como articulador de Ensino, conforme Lei nº 8.048, de 23 de novembro de 2018, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo. Conforme o Art. 27 da referida Portaria/SEDUC nº 479/2019.
O Programa Escola 10 tem por objetivo o compartilhamento e o alinhamento de ideias e ações, em regime colaborativo com a SEDUC/AL, a fim de garantir os direitos de aprendizagem dos estudantes da Educação Básica e a equidade nas redes públicas de Alagoas.
Portaria Diário Oficial
Anexos
Nenhum comentário:
Postar um comentário