A Secretaria Municipal de Finanças de Campo Alegre, por meio do Setor de Tributos, iniciou a distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As entregas nas residências e demais imóveis já começaram a desde o ultimo dia 18 de fevereiro.
A entrega está sendo feita pelos servidores do Departamento de Tributação, como nos anos anteriores.
Caso o contribuinte não receba o carnê em seu domicílio, deve retirá-lo diretamente no Setor de Tributos, localizado na Avenida Senador Máximo n° 74, na sede da Secretaria de Finanças.
Como nos últimos anos, a Prefeitura oferece um desconto bastante atrativo para quem optar pelo pagamento à vista.
São duas opções de pagamento, em parcela única com 30% de desconto, com vencimento até 29 de março, ou em pagamento parcelado.
A secretaria também divulga os critérios de isenção do imposto.
Art. 182. São isentos do IPTU:
I - os imóveis alugados ou cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso do Município de Campo Alegre/AL;
II – idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, do Bolsa Família e do Bolsa Alegre;
III – portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson ou de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, neuropatia grave, estado avançado de doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou fibrose cística, desde que seja o único imóvel e que este seja efetivamente utilizado para sua moradia, mediante apresentação do respectivo laudo médico;
IV – o Microempreendedor Individual – MEI, no primeiro ano de registro, ficando o percentual reduzido para 50% (cinquenta por cento) nos anos subsequentes;
V – imóveis onde funcionem templos religiosos;
VI – imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental, assim definidos por ato do Poder Executivo Municipal;
VII – imóveis que sediem entidades sem fins lucrativos.
Parágrafo único. Os imóveis pertencentes a pessoas físicas e jurídicas que contribuam para a coleta seletiva de resíduos sólidos poderão receber desconto no valor do IPTU, na forma em que for estabelecida em Lei ou Decreto.
A data limite para requerer isenção é 29 de Março, e deve ser feita no Setor de Tributos.
Os documentos necessários são: Comprovante do Bolsa Alegre e Bolsa Família – Carnê do IPTU e declaração da assistência que recebe o benefício, No caso de doenças o laudo médico, No caso de coleta de lixo declaração da cooperativa, idosos só os aposentados pelos Loas, apresentar declaração do INSS e cópia do documento RG.
O IPTU é a maior fonte de receita própria do Município. Com ele pode-se manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros. Pague seu IPTU em dia, sua contribuição traz benefícios para você, sua família e sua comunidade.