quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Aposentados e pensionistas do FAPEN de Campo Alegre devem comparecer para o recadastramento

Começou na ultima segunda-feira 13, o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Campo Alegre – FAPEN, o recadastramento foi convocado através da Portaria n.º 001/2017/FAPEN, e será realizado até o dia 24 de fevereiro.

De acordo com a diretora presidente do órgão, Géssica Cleide da Costa, nos três primeiros dias já foram recadastrados 83 pessoas, de um total de 241, sendo que desse total são 193 aposentados e 48 pensionistas que recebem pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões de Campo Alegre.

O recadastramento está sendo realizado na sede do FAPEN no horário das 08h às 14h. A sede do órgão está situada na Avenida Prefeito Jorge Cavalcante Madeiro, nº 279, Centro.
Confira abaixo os documentos necessários para o recadastramento:
Para APOSENTADOS
•    Ficha de Recadastramento preenchida (Disponível no FAPEN);
•    Cópia da Carteira de Identidade;
•    Cópia do CPF;
•    Cópia do título de eleitor;
•    Cópia do Comprovante de Residência Atualizado;
•    Cópia da Portaria de Concessão de Aposentadoria;
•    Cópia da Portaria de Nomeação e do Termo de Posse;
•    Cópia da Certidão de Casamento;
•    Cópia da Carteira de Trabalho;
•    Cópia do PIS/PASEP.

Para PENSIONISTAS
•    Ficha de Recadastramento preenchida (Disponível no FAPEN);
•    Cópia da Carteira de Identidade;
•    Cópia do CPF;
•    Cópia do título de eleitor;
•    Cópia do Comprovante de Residência Atualizado;
•    Cópia da Portaria de Concessão de Pensão por Morte;
•    Cópia da certidão de Óbito do Servidor (a) falecido (a);
•    Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos.

Na hipótese do recadastramento ocorrer por instrumento de procuração pública, necessário a apresentação dos seguintes documentos por parte do Procurador:

•    Instrumento Público de Procuração, com data de expedição a partir de 07/02/2017;
•    RG e CPF (original e cópia);
•    Comprovante de residência atualizado.

O não comparecimento do servidor ou pensionista implicará na suspensão automática dos benefícios até ulterior regularização das pendências.

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