O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE existe há mais de 50 anos no Brasil, no entanto o programa só teve seu marco legal instituído em 2009, e só aconteceu graças à mobilização da sociedade civil, especialmente por meio do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). A disputa que foi travada no Congresso Nacional e no Senado não foi fácil, devido à força de setores privados das indústrias de alimentos e da bancada ruralista que tentaram, impor monopólio do mercado institucional da alimentação escolar.
Por fim em 16 de junho de 2009, foi sancionada a Lei nº 11.947 que determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.
Por fim em 16 de junho de 2009, foi sancionada a Lei nº 11.947 que determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.
A constituição desse processo visa entre vários fatores estimular e valorizar a produção da agricultura familiar, dinamizar as economias locais, ampliar a oferta de alimentos de qualidade, incentivar e contribuir para à organização e associação das famílias agricultoras, assim como reduzir a pobreza e a insegurança alimentar no campo e na cidade.
Importante atentar que a vinculação entre a agricultura familiar e a alimentação escolar esta preconizada nas diretrizes estabelecidas pelo Pnae, em especial no que tange:
- ao emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis e;
- ao apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar.
Nidyanne Chagas Lopes Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação de Campo Alegre explicou o seguinte, “Para nós, nutricionistas, a lei supracitada traz um avanço enorme para o PNAE, pois a mesma permite que a alimentação do escolar esteja baseada em alimentos regionais que respeitam os hábitos locais da população, e a sazonalidade. Garante a oferta de alimentação saudável (frutas e verduras), deixando cada vez menos espaço para a utilização de alimentos industrializados, que muitas vezes são ricos em sódio e açúcar e prejudicam o crescimento e desenvolvimento do ser humano. Práticas alimentares saudáveis e baseadas em alimentos naturais tornam-se cada vez mais importantes e devem ser continuamente difundidas para que tenhamos melhoria na qualidade de vida da nossa população, afirma”.
Considerando que a alimentação escolar é tida pelo conjunto da população estudantil como de suma importância não só frente às dificuldades financeiras das famílias, ou devido ao longo tempo que ficam na escola, o que desperta à fome da mesma, mais também devido ao sabor das preparações, bem como a adequação dos cardápios aos hábitos alimentares, pois estes são fatores que exercem fortes influência na assiduidade dos mesmos ao Programa de Alimentação Escolar. Para tanto a equipe responsável pela alimentação escolar do município de Campo, sob a direção da Secretaria da Educação tem trabalhado não só para suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos beneficiários durante a permanência na escola, mas do que isso, a busca diária é para oferecer uma merenda de excelente qualidade e sabor, contribuindo efetivamente para a formação de bons hábitos alimentares assim como também, para influenciar na redução dos índices de evasão escolar e para colaborar com aumento da capacidade de aprendizagem das crianças e adolescentes do nosso município.
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