O Conselho Tutelar dos direitos da Criança e do Adolescente de Campo Alegre fixou em alguns pontos da cidade um folheto alertando aos vendedores de fogos de artifício para a não comercialização a crianças e adolescentes.
A proibição está presente nos artigos 81 e 244 da lei federal 8.069/90, que prevê detenção de 6 (seis) Meses e 2 (dois) anos ao vendedor que for flagrado vendendo fogos aos menores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário