A fotografia que aparece na urna eletrônica deve ser preferencialmente em preto e branco, com fundo uniforme e o candidato deve aparecer sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.
Os candidatos, partidos ou coligações também devem verificar se os dados pessoais daquele que vai participar da eleição estão corretos, como nome na urna eletrônica, número, nome completo, sexo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, naturalidade, grau de instrução e ocupação. Também devem checar o nome do partido de filiação, o nome e a composição da coligação quando houver, o cargo a que concorrem e o número do processo de registro de candidatura.
Caso seja constatado algum problema na foto, os candidatos, partidos ou coligações têm até o dia 30 de agosto para fazer a substituição. Já a Resolução 22.717 do TSE, que trata dos registros de candidatura, estabelece que se a fotografia não estiver nos moldes exigidos para a eleição, o juiz determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser indeferido.
O não-comparecimento dos interessados ou de seus representantes para a verificação da foto, implica a aceitação tácita da imagem a ser apresentada na urna eletrônica, não podendo ser levantado qualquer questionamento quanto à má qualidade da foto.
por TSE
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