É importante definir quem paga o IPTU do imóvel alugado para evitar atrasos e dívidas. Entenda de quem é a responsabilidade pelo pagamento do imposto anual.
Entre as contas tradicionais de início de ano está o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tributo que incide sobre a propriedade de pessoas físicas e jurídicas.
A cobrança pode levantar a seguinte dúvida: se eu moro de aluguel ou alugo um imóvel comercial, quem paga o tributo? O locatário ou o proprietário?
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Ele é um imposto municipal que todo proprietário de casa, apartamento ou terreno (residencial ou comercial) localizado em área urbana deve pagar anualmente.
Por isso, mesmo quem tem um imóvel para alugar também está sujeito ao imposto. Afinal, a taxa não diz respeito à ocupação ou desocupação do imóvel, mas ao fato de tê-lo como propriedade.
Em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
Alguns contratos podem estipular até mesmo que o imposto seja dividido meio a meio entre as partes.
Em Campo Alegre os carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2024 começam a ser distribuídos aos contribuintes.
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