sábado, 1 de outubro de 2022

Cartório Eleitoral da 47ª Zona publica portaria que regulamenta vendas de bebidas alcoólicas no período do 1º turno das eleições

A Excelentíssima Senhora Juíza Dra. Larrisa Gabriela Lins Victor Lacerda, titular da 47ª Zona Eleitoral do estado de Alagoas, que compreende aos municípios de Campo Alegre publicou a Portaria 6/2022, que dispõe sobre a regulamentação de vendas de bebidas alcoólicas no período do 1º turno das eleições que acontecem neste domingo 02 de Outubro.

A portaria datada de 30 de Setembro de 2022, determina que fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no período das 22 horas do dia 1ª de Outubro até as 21 horas do dia 02 de Outubro, devendo os proprietários destes estabelecimentos informas aos seus clientes da proibição.

Os proprietários que descumprirem a determinação estão sujeitos à responsabilização por crime de desobediência eleitoral previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Da mesma forma o eleitor que for flagrado ingerido bebida alcoólica neste período também poderá responder também na penalidade prevista no mesmo artigo.

Confira abaixo a portaria completa:

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