O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Alegre percebendo o crescente uso de fogos de estampido e artifícios por criança e adolescente, alerta os senhores pais que é dever da família proteger seus filhos pondo-os salvos de qualquer dano físico que venha acontecer pelo uso destes produtos. Bem como comunica aos comerciantes de explosivos a proibição de venda destes produtos a menores, estando sujeitos a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa prevista no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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