sábado, 21 de setembro de 2024

Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado 21 de setembro


A medida prevista na legislação eleitoral tem como objetivo evitar prisões políticas às vésperas dos pleitos municipais. Cinco dias antes do pleito, no dia 1° de outubro, eleitores também só poderão ser presos em flagrante delito.

A partir deste sábado (21), nenhum candidato ou candidata nas eleições municipais poderá ser preso ou detido, exceto em caso de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral (art. 236, parágrafo 1º), tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que prisões sejam usadas para prejudicar candidaturas e comprometer campanhas. A proteção vale até o dia 8 de outubro, ou seja, 48 horas após o 1º turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.

Essa regra também se aplica aos integrantes das mesas nas seções eleitorais e aos fiscais de partidos, enquanto estiverem exercendo suas funções. Nesse caso, a única exceção também é para flagrante delito.

O Código de Processo Penal (art. 302) considera flagrante quando a pessoa é surpreendida no ato de cometer uma infração, logo após tê-la cometido, ou quando for perseguida imediatamente após a ocorrência do crime, ou ainda quando for encontrada com objetos que sugiram sua participação em um delito.

Eleitores também não podem ser presos

A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do pleito, eleitores também passam a contar com uma proteção semelhante. Nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo um crime, esteja sob sentença condenatória por crime inafiançável, ou descumpra salvo-conduto.

A regra, igualmente prevista no art. 236 do Código Eleitoral, tem como propósito garantir a liberdade de voto e a participação popular nas eleições.

*Com informações do TSE

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