O Promotor Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral Dr. Andreson Charles Silva Chaves emitiu uma recomendação a todos os agentes públicos dos municípios que compõem a 47ª Zona Eleitoral (Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos), bem como a pretensos candidatos e partidos políticos que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos ou participar de qualquer ato que possa caracterizar ato que reste tipificado ao presente expediente nesse ano eleitoral de 2024.
O documento recomenda a não realização de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1.º da Constituição Federal, assim como, art. 36, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/97.
A recomendação também menciona a não utilizar ou distribuir camisetas, bonés ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, § 6º, da Lei n º 9.504/97.
Confira o documento na integra: AQUI
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