A Prefeitura de Campo Alegre por meio da Procuradoria Geral do Município emitiu Nota Oficial a respeito do parecer do MPF que solicitou a prorrogação do prazo para análise do processo, inclusive solicitando que a matéria seja levada a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Colegiado Superior da Instituição) para que apreciação.
Na Nota o Prefeito Nicolas Pereira reitera o seu compromisso em realizar o rateio de 60% (sessenta por cento) dos valores aos beneficiários assim que os recursos forem desbloqueados.
Confira a nota na Integra:
NOTA DE ATUALIZAÇÃO - PRECATÓRIO FUNDEF
Na manhã desta terça-feira (25), o Ministério Público Federal apresentou o parecer no processo de execução do precatório FUNDEF.
De acordo com a peça do MPF, realizou um sucinto relato do trâmite processual, relembrando da existência do TAC firmado em 2020, fez o esclarecimento a respeito da anterior ausência de posicionamento institucional uniforme sobre o tema, que ficava sob a responsabilidade individual de cada Procurador, o que poderia ocasionar posicionamentos diversos dentro da Instituição, bem como citou a Emenda Constitucional nº 114/2021 e o recente julgamento do TCU, que proferiu o Acórdão n.º 151/2023, diante desses pontos, a manifestação principal do Ministério Público Federal foi no sentido de informar que o MPF em Alagoas busca a pacificação institucional do entendimento a respeito do tema “Precatório FUNDEF”, e, por considerar que o caso de Campo Alegre "guarda uma peculiaridade adicional", o remeteu à 1ª a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Colegiado Superior da Instituição) para que apreciassem a matéria, assim requerendo mais 15 (quinze) dias de prazo, a fim de que nesse período haja a análise da matéria pela referida Câmara e possa apresentar um novo parecer.
Além disso, o MPF opinou ao juízo para que, caso indefira o pedido de prazo, mantenha o bloqueio dos recursos ou autorize a liberação, desde que com a ordem de observância do TAC anteriormente firmado, assim proibindo o rateio, até que haja nova renovação do TAC.
É importante esclarecer que a "peculiaridade adicional" de Campo Alegre decorre da situação de que o Tribunal de Contas da União (TCU), no já citado Acórdão, firmou o posicionamento no sentido de que somente podem ser rateados os precatórios pagos aos Estados e Municípios após a EC 114/2021, que concedeu o direito de rateio dos 60% dos precatórios, e, no caso de Campo Alegre, o pagamento do precatório foi antes da mencionada Emenda, mas o recebimento do valor do precatório será posterior, assim necessitando ser o caso estudado pelo MPF para firmar um entendimento uniforme para os demais casos semelhantes.
Diante disso, o Prefeito Nicolas Pereira ratifica a todos os interessados que mantém firme o seu posicionamento de que, se necessário, recorrerá a todas as instâncias, inclusive ao Supremo Tribunal Federal, em busca de efetivar o rateio dos 60% (sessenta por cento) do precatório FUNDEF aos profissionais do magistério.
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