Juiz considerou insuficientes as provas apresentadas que buscavam a impugnação do seu mandato.
As provas apresentadas para pedir a impugnação de mandato do vereador Damião (PP) por compra de voto foram consideradas insuficientes pela Justiça Eleitoral. Em sentença divulgada, o juiz da 34º Zona Eleitoral de Teotônio Vilela, Raul Cabús, analisou os fatos apresentados pela acusação do atual prefeito do município de Junqueiro, Leandro da Silva, contra o vereador Damião e considerou que não há provas contundentes para a condenação.
Na sentença o juiz rebate os argumentos apresentados como mostram os trechos. “Não há provas contundentes necessárias para uma condenação, conforme exige o entendimento jurisprudencial. A condenação por corrupção eleitoral e/ou abuso de poder econômico exige acervo robusto, de modo a permitir a certeza de que, diante da gravidade da conduta, houve interferência no pleito e comprometimento de sua legitimidade. Essa exigência não foi atendida nos presentes autos, razão pela qual é incabível sentença condenatória”.
O episódio denunciado foi uma quantia em dinheiro no valor de R$ 1.300 em uma caminhada, onde a acusação apresentou denúncias pela tentativa de compra de votos em uma caminhada do vereador com seus apoiadores.
“Sendo assim, esse fato, ocorrido no dia 11/11/2020, isoladamente, não tem gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito ou o equilíbrio da disputa eleitoral”.
O vereador Damião (PP) comemorou a absolvição e disse que a sentença é uma resposta aos seus eleitores. “Sempre fui confiante na justiça e que a verdade iria prevalecer. Sempre mantivemos a serenidade e a transparência em nossa campanha. Já são sete mandatos seguidos como vereador na minha amada Junqueiro, sempre com muito trabalho prestado. A sentença reafirma nossa inocência para continuarmos trabalhando pelos junqueirenses”, destacou o vereador.
O advogado Dr. Paulo Rocha, responsável pela defesa do caso, destacou a sentença emitida pela Justiça Eleitoral. “Sempre acreditei na imparcialidade da nossa Justiça, nesse caso específico, o julgador não tinha outro caminho, senão a absolvição do acusado, restabelecendo seus direitos políticos e o tornando elegível para qualquer cargo eletivo. E aproveito para parabenizar todos os servidores da Justiça Eleitoral pela lisura com que trataram o respectivo processo, fazendo valer a vontade do povo nas urnas”, destacou Rocha.
Advogado Dr. Paulo Rocha |
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