Nesta quarta-feira 07 de julho, na reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, houve deliberação pelo pleno, do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, para aprovação do mesmo.
Seguindo as exigências da Lei 12.594/2012 (Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e do Ministério Público, é necessário que se estruture e regulamente o sistema de atendimento socioeducativo no município.
O objetivo é estruturar e aprimorar o serviço ofertado, de modo que as políticas públicas de proteção, responsabilização e inserção de adolescentes se efetivem.
A medida socioeducativa é decisão do poder judiciário, que encaminha ao Centro de Referência de Assistência Social – CREAS, para este acompanhar e realizar os devidos encaminhamentos, podendo ser na modalidade de Liberdade Assistida (LA) ou Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).
O Plano foi construído pela Comissão Intersetorial de Construção e Monitoramento do Plano Municipal de atendimento Socioeducativo, formada pelas instituições que compõem a rede.
Além dos conselheiros (as), participaram da reunião, o Promotor de Justiça da Comarca de Campo Alegre, Dr. Andreson Charles Silva Chaves e a coordenadora do CREAS e da Comissão Intersetorial, Taynara Caroline Nascimento Silva.
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