quarta-feira, 7 de julho de 2021

Benefício de Prestação Continuada Quem tem direito? Onde requerer?


O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência incapacitada para vida independente e para o trabalho e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la.

O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), mais próximo da sua residência, para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação quanto ao requerimento e solicitá-lo, a partir da permissão do cidadão, provida por sua família.

Quais são os documentos necessários?

Está inscrito no Cadastro Único;
Identidade e CPF do requerente e de seus familiares;
Comprovação de renda da família;
Comprovante de residência;
Telefone para contato;
No caso de pessoa com deficiência, atestado que comprove a incapacidade para o trabalho.

Neste inicio do mês de julho o Centro de Referência da Assistência Social já recebeu e-mail de DEFERIMENTO de mais um Benefício Assistencial - BPC à pessoa idosa do município.

De modo que destaca o trabalho realizado pelo CRAS, que é um caminho na efetivação de garantia de direitos, promovendo emancipação e empoderamento familiar.

Ressaltamos que este é um serviço GRATUITO e SEGURO, de maneira que repudiamos qualquer forma de requerimento que minore os direitos do cidadão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar.

Política de moderação de comentários
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos.