A Prefeitura de Campo Alegre encaminhou para a Câmara de Vereadores nesta sexta-feira 19, o Projeto de Lei que visa diminuir os impactos financeiros aos proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais que tiveram suas atividades reduzidas ou paralisadas visando à redução do risco de contaminação pela Covid-19.
Confira detalhes do Projeto:
Art. 1º Ficam remitidos, vedada a restituição de quaisquer quantias recolhidas a esse título, os créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2021, relativos aos valores nominais emitidos mediante a respectiva notificação de lançamento deste exercício, enquanto perdurar a situação emergencial de saúde pública da Covid-19.
Art. 2º. Ficam remitidos do IPTU, neste exercício na forma do Art. 1º, todos os imóveis em que se realizem atividades comerciais ou prestações de serviços, desde que cumprida às exigências:
I – O estabelecimento comercial ou prestador de serviços deverá estar obrigatoriamente cadastrado no Departamento de Cadastros Econômico do município;
II – O imóvel estar devidamente cadastrado no departamento de registro imobiliário do município;
III – Sendo o imóvel alugado, deverá ser apresentado o contrato de locação a Pessoa Jurídica prestadora de serviços ou comercio.
§ 1º. Para os contribuintes que efetuaram, no mês de fevereiro e março, o pagamento em cota única ou parcelados, o Município deverá compensar automaticamente na notificação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2022.
Art. 3º Durante três meses ficarão isentos do pagamento mensal da Taxa de feira livre, todos os contribuintes cadastrados com autorização de feirante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
O projeto de lei visa minimizar os impactos financeiros aos proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais que tiveram suas atividades reduzidas ou paralisadas visando à redução do risco de contaminação pela Covid-19, buscando a inda, auxiliar os proprietários destes estabelecimentos a manutenção dos empregos dos trabalhadores do comércio e prestadores de serviços.
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