quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Entenda por que fazer Processo Seletivo para provimento das Funções de Diretor, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico


No último dia 25/12 o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.113/2020, regulamentando o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Esta lei substitui a anterior (Lei nº 11.494/2007) do Fundo que vigorou de 2007 a 2020.

Com a criação do novo Fundo, desta vez permanente, a principal fonte de financiamento da educação básica vai aumentar gradualmente o investimento da União em educação. Entretanto, o novo fundo trouxe diversas novas regras para sua implementação, como as seguintes modalidades de complementação pela União: VAAF (Valor Anual por Aluno), correspondendo a 10 (dez) pontos percentuais do total a ser complementado pela União; VAAT (Valor Anual Total por Aluno), correspondendo a 10,5 (dez inteiros e cinco décimos) pontos percentuais do total a ser complementado pela União; e VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado) correspondendo a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais do total a ser complementado pela União. Com essas três modalidades, os Estados, Distrito Federal e municípios passam a ter de se enquadrarem para receber integralmente uma, duas ou as três categorias de complementação da União. 

Dentre as categorias de complementação, destacamos a VAAR, pois para os entes federados receberem recursos financeiros provenientes dela tem de cumprir condicionalidades de melhoria de gestão, alcançando evolução de indicadores a serem definidos, além de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica. 

Das condicionalidades previstas no art. 14 da Lei nº 14.113/2020, como requisitos para recebimento de recursos financeiros nesta categoria, está o inciso I, que define a obrigatoriedade de provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. 

Assim, como forma de garantir recursos financeiros para a educação pública municipal, nas três categorias de complementação do Fundeb, pela União, o município de Campo Alegre publicou o Decreto Municipal nº 01 de 05 de janeiro de 2021 e abre o Processo Seletivo por Competência e Meritocracia para o provimento das funções de Diretor, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico para as Unidades Públicas Municipais de Ensino. 

Com a realização deste Processo Seletivo por Competência, o município também visa alcançar resultados satisfatórios no desempenho das equipes gestoras das unidades públicas municipais de ensino, impactando na melhoria dos indicadores educacionais.

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