segunda-feira, 10 de agosto de 2020

TJAL e Prefeitura de Campo Alegre realizam as entregas de 210 títulos do Moradia Legal

Na manhã desta segunda-feira 10, o presidente do Tribuna de Justiça de Alagoas Tutmés Airan e o juiz Carlos Cavalcanti oficializaram a regularização de 210 imóveis em Campo Alegre. A prefeita Pauline Pereira participou da solenidade virtualmente, em transmissão gerada do Centro Social de Campo Alegre - CESCA.

“A entrega do documento significa valorização do bem, mas também garante dignidade social aos milhares de beneficiados”, destacou o desembargador Tutmés Airan, presidente do TJAL, ao reconhecer o apoio do presidente Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Rainey Marinho.

O juiz Carlos Cavalcanti, coordenador do Moradia Legal, que participou de todas as entregas do programa em Campo Alegre, destacou o emprenho da administração municipal para mais uma edição do programa.

A prefeita Pauline Pereira apresentou um resumo das três edições do programa realizada em suas gestões, dando a oportunidade para que centenas de pessoas regularizem seus imóveis.

“Os títulos foram bem distribuídos, a ação beneficiou imóveis da sede, do distrito de Luziápolis e do povoado Chã de Imbira”, disse a prefeita Pauline Pereira.

Na ocasião seis beneficiários receberam os documentos de suas casas representando os demais contemplados que receberão os registros nos próximos dias.

Somente na administração da prefeita Pauline Pereira já foram entregues 1.358 títulos oficiais de imóveis através do Programa Moradia legal, sendo 943 títulos no Moradia Legal II, 224 no Moradia Legal III e 210 agora no Moradia Legal IV.

A solenidade também contou com a participação da vereadora Kelly Rafaella, do tabelião do Cartório de Imóveis do município Olival Vieira Guimaraes, da secretária Isys Roberta e profissionais da Secretaria de Assistência Social. 

O programa de regularização fundiária viabiliza títulos de propriedade a pessoas com menor poder aquisitivo, que têm a posse do imóvel há mais de cinco anos. A iniciativa é amparada pela Lei Federal n 11.977, que permite que os trâmites para a entrega dos registros de imóveis sejam feitos administrativamente e sem custos para os beneficiários.


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