A prefeita Pauline Pereira editou no último dia 31/05, o decreto municipal nº 39/2020, que dispões sobre a prorrogação das medidas de enfrentamento ao covid-19, no município de Campo Alegre.
Em relação ao decreto anterior tiveram algumas alterações promovidas:
- a empresa que comprovadamente houver alterado seu contrato social a partir de março, agindo ardilosamente para fins de enquadra-se nas hipóteses em que o funcionamento é autorizado, será autuada normalmente, desconsiderando-se a alteração;
- a autoridade fiscalizadora deverá, quando for o caso, apreender os objetos e materiais utilizados na realização de evento irregular (inclusive eventos comemorativos particulares);
- fica proibida a comercialização e o uso de fogos de artifício, bem como as fogueiras;
As demais recomendações seguem igual ao decreto anterior. O novo decreto vigora até o dia 10/06.
Confira o DECRETO na integra: AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar.
Política de moderação de comentários
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos.