quinta-feira, 30 de abril de 2020

SEMED realiza expedição e publicação de atos normativos para efetivação do regime especial de atendimento não presencial

A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, visando minimizar os impactos causados pela paralisação das aulas presenciais e regulamentar as atividades escolares para esse período de pandemia, publicou no último dia 24 de abril a Portaria nº 05, que trata especificamente dessas medidas.

Como forma de regulamentação, também foi publicada no último dia 29 de abril a Portaria nº 06, que homologa a Resolução n.º 01/2020 do Conselho Municipal de Educação – CME, que institui orientações e autoriza, para o período emergencial em virtude do Covid-19, a realização de atividades letivas não presenciais para os alunos das instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino da Rede.

No viés de assegurar o que consta na legislação vigente, foi editada e expedida uma Portaria como instrumento pelo qual a Secretária Municipal de Educação - SEMED, em virtude de competência legal e/ou regimental, poderia estabelecer instruções e procedimentos, de caráter geral, necessários à execução de leis, decretos e regulamentos. Assim, a PORTARIA SEMED 05/2020 corresponde ao ATO NORMATIVO DE CUNHO ADMINISTRATIVO onde encontraremos as diretrizes gerais para instituir-se Regime Especial para o desenvolvimento de atividades escolares, durante o período emergencial em virtude da COVID-19, atinentes às atividades letivas não presenciais.

Articulado com o Ato Normativo anterior, a SEMED solicitou ao Conselho Municipal de Educação de Campo Alegre, no exercício de sua autonomia, competência e responsabilidade, atribuídas pela Lei Municipal N.º 963/2020, edição de Resolução instituindo orientações e autorizando os processos, durante o período emergencial em virtude da COVID-19, para a realização de atividades letivas não presenciais para os alunos das Instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Campo Alegre - AL, permitindo a possibilidade da validação dessas atividades como conteúdo acadêmico aplicado, tendo em vista que uma Resolução é o ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal, que normatiza de forma complementar à legislação vigente. Entendido isso, temos o ATO NORMATIVO DE CUNHO REGULADOR que é a RESOLUÇÃO N.º 01/2020 CMECA/AL.

Derivado dos 2 (dois) Atos Normativos supracitados, surge a demanda da construção de uma INSTRUÇÃO NORMATIVA, que será o ATO NORMATIVO DE CUNHO TÉCNICO, que consiste em ato expedido, no sentido de disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem, no entanto, transpor ou inovar em relação à norma que complementa, visando objetivamente o regramento, o formato do trabalho, a carga horária utilizada, bem como, indicando as responsabilidades de todos os agentes envolvidos. A Instrução Normativa tipicamente visa a orientar a Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Alegre - AL e setores afins, e, para isso, sua proposta preliminar, que está em fase de conclusão, será apresentada e discutida com os profissionais da rede.

Assim, o município de Campo Alegre vem enfrentando, em todas as suas instâncias administrativas, vários desafios para diminuir os impactos causados pela pandemia do novo Covid-19, ao tempo em que, ao longo desse enfrentamento, desenvolve várias ações que são de extrema importância para combater o contágio.

A Educação Municipal vem se adaptando as novas metodologias possíveis, diante do cenário atual, e necessárias para dar continuidade ao processo de ensino e aprendizagem dos alunos, assim como, refaz-se ao inserir de forma mais intensa no contexto pedagógico o uso da tecnologia como aliada da educação, promovendo, mesmo que de forma não presencial, a interação e o acompanhamento pedagógico dos professores aos alunos e suas famílias.

Para conhecimento de todos, seguem os anexos dos referidos Atos Normativos do município de Campo Alegre – AL.

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