Aprovada em âmbito nacional em novembro do último ano, a Emenda Constitucional nº. 103/2019, que trata da Reforma da Previdência, promoveu a majoração da alíquota de contribuição previdenciária para os servidores, que passou de 11% para 14%. Além disso, a legislação determinou que Municípios e Estados com Regimes Próprios de Previdência Social sigam o mesmo percentual.
Visando esclarecer algumas dúvidas, o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Campo Alegre (FAPEN) esclarece alguns dos principais questionamentos sobre o tema:
1 – Por que é necessário readequar a alíquota de contribuição de 11 % para 14%?
Em novembro do último ano foi aprovada a Reforma da Previdência, a partir da Emenda Constitucional nº. 103/2019, a qual majorou a alíquota dos servidores federais para 14% e, essa majoração vinculou Estados, Distrito Federal e Municípios. A aplicação da referida alíquota decorre da previsão contida no artigo 3º da Lei nº 9.717/98, que refere que as alíquotas de contribuição dos servidores dos Municípios não serão inferiores às dos servidores efetivos da União.
2 – Todos os Municípios têm que cumprir essa lei?
Sim. Todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que possuem Regime Próprio de Previdência, como é o caso de Campo Alegre/AL, devem se adequar por meio de Lei Municipal, sendo que a Lei Orgânica do Município já disciplinou a matéria.
3 – Até quando isso deve ocorrer?
O Poder Executivo da União expediu a Portaria nº 1.348 de 03/12/2019, definindo parâmetros e prazos para o atendimento às disposições do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Desta forma, o Município de Campo Alegre, por meio da Lei orgânica promulgada em 20/12/2019, resguardando o prazo de aplicação de 120 dias, implementou a nova alíquota no mês de abril.
4 – Caso o município de Campo Alegre/AL não se adeque, o que pode acontecer?
O Chefe do Executivo Municipal, incorrerá em ilegalidade em se abster ante uma obrigatoriedade imposta tanto por Comando Constitucional como por Lei Municipal, ou seja, negar a execução a Lei, é praticar crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei nº 201 de 27/02/1967, bem como praticar ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública, nos termos da Lei nº 8.249/1992.
Por fim, o FAPEN vem esclarecer que na Lei atual vigente no Município não há cobrança da alíquota para aposentados e pensionistas que recebam proventos acima do salário mínimo e até o teto previdenciário, diferentemente da Lei aprovada pelo Estado de Alagoas, que atingiu, inclusive, os aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. A implementação da nova alíquota pelo Estado de Alagoas ocorreu no mês de abril/2020, já o Governo Federal adotou as medidas desde o mês de março.
Visando esclarecer algumas dúvidas, o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Campo Alegre (FAPEN) esclarece alguns dos principais questionamentos sobre o tema:
1 – Por que é necessário readequar a alíquota de contribuição de 11 % para 14%?
Em novembro do último ano foi aprovada a Reforma da Previdência, a partir da Emenda Constitucional nº. 103/2019, a qual majorou a alíquota dos servidores federais para 14% e, essa majoração vinculou Estados, Distrito Federal e Municípios. A aplicação da referida alíquota decorre da previsão contida no artigo 3º da Lei nº 9.717/98, que refere que as alíquotas de contribuição dos servidores dos Municípios não serão inferiores às dos servidores efetivos da União.
2 – Todos os Municípios têm que cumprir essa lei?
Sim. Todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que possuem Regime Próprio de Previdência, como é o caso de Campo Alegre/AL, devem se adequar por meio de Lei Municipal, sendo que a Lei Orgânica do Município já disciplinou a matéria.
3 – Até quando isso deve ocorrer?
O Poder Executivo da União expediu a Portaria nº 1.348 de 03/12/2019, definindo parâmetros e prazos para o atendimento às disposições do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Desta forma, o Município de Campo Alegre, por meio da Lei orgânica promulgada em 20/12/2019, resguardando o prazo de aplicação de 120 dias, implementou a nova alíquota no mês de abril.
4 – Caso o município de Campo Alegre/AL não se adeque, o que pode acontecer?
O Chefe do Executivo Municipal, incorrerá em ilegalidade em se abster ante uma obrigatoriedade imposta tanto por Comando Constitucional como por Lei Municipal, ou seja, negar a execução a Lei, é praticar crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei nº 201 de 27/02/1967, bem como praticar ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública, nos termos da Lei nº 8.249/1992.
Por fim, o FAPEN vem esclarecer que na Lei atual vigente no Município não há cobrança da alíquota para aposentados e pensionistas que recebam proventos acima do salário mínimo e até o teto previdenciário, diferentemente da Lei aprovada pelo Estado de Alagoas, que atingiu, inclusive, os aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. A implementação da nova alíquota pelo Estado de Alagoas ocorreu no mês de abril/2020, já o Governo Federal adotou as medidas desde o mês de março.
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