A mesma portaria disciplina o horário para realização de eventos em praça pública no período de 01 a 05 de março.
O Juiz da Comarca de Campo Alegre, Dr. André Gêda Peixoto Melo publicou no ultimo dia 20 de Fevereiro, a portaria 01/2019 que trata da regulamentação do funcionamento dos festejos de carnaval no município de Campo Alegre, e da proibição do uso de paredões de som no período de 01 à 05 de Março.
Confira abaixo o texto da portaria:
CONSIDERANDO a necessidade de regular o funcionamento dos festejos de carnaval nesta cidade;
CONSIDERANDO o número reduzido de efetivo policial neste município;
CONSIDERANDO a necessidade preservar a segurança local.
RESOLVE, determinar que:
Art. 1° - O horários dos festejos carnavalescos a serem realizados em locais públicos, como nas ruas e praças, especialmente aqueles com participação de bandas ou som mecânico, entre os dias 01 à 05 de Março de 2019, em qualquer local desta Comarca, deverão obedecer o seguinte horário.
I – Até as 02:h00min;
Art. 2° - Fica proibida a utilização de instrumentos sonoros dos veículos automotores, que ultrapassem o limite de 70 decibéis, bem como paredões em qualquer local desta Comarca, no período de Carnaval, indicado no artigo anterior.
Art. 3° - Todo aquele que desrespeitar as determinações contidas nos artigos acima, responderá pelo crime de desobediência (ar. 330 do CP) e abuso de instrumento sonoro (art.42, III, Lei n° 3688/41), sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Remetam-se cópias desta Portaria ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal de Campo Alegre, bem como às Polícias Militar e Civil.
Campo Alegre/AL, 20 de Fevereiro de 2019.
André Gêda Peixoto Melo
Juiz de Direito
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