quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Eleitor que deixou de votar e justificar ausência deve regularizar situação

O início de ano após uma eleição tem muito mais do que preocupações com o IPVA, IPTU, imposto de renda e material escolar dos filhos. Para quem não votou no pleito passado, o ano também começa com a obrigação de justificar a ausência no dia da eleição. E para isso basta procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação.

Em Campo Alegre o Fórum Eleitoral funciona com atendimento das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

Para que a regularização seja feita, o eleitor precisa pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não votado. A Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento, pode ser emitida no próprio cartório ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção Eleitor. Caso a guia seja emitida pela internet, o eleitor precisa, após o pagamento, comparecer ao cartório eleitoral para as demais providências.

Caso o eleitor não regularize a situação, ficará impedido de emitir a certidão de quitação eleitoral, documento que o impede de obter passaporte, ser nomeado em cargos públicos e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Se o eleitor deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) terá o registro eleitoral cancelado.

Voto facultativo é exceção

As regras e penalidades impostas para quem não se regularizar com a Justiça Eleitoral não se aplicam aos eleitores cujo voto é facultativo (maiores de 16 anos e menores de 18 e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou muito oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. No último caso, o juízo eleitoral deve ter sido informado da situação previamente.

Cidadãos brasileiros que estão no exterior e não votaram ou justificaram terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência nos cartórios eleitorais ou na internet, pelo Sistema Justifica.

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