O início de ano após uma eleição tem muito mais do que preocupações
com o IPVA, IPTU, imposto de renda e material escolar dos filhos. Para
quem não votou no pleito passado, o ano também começa com a obrigação de
justificar a ausência no dia da eleição. E para isso basta procurar o
cartório eleitoral para regularizar a situação.
Em Campo Alegre o Fórum Eleitoral funciona com
atendimento das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.
Para que a regularização seja feita, o eleitor precisa pagar uma
multa no valor de R$ 3,51 por turno não votado. A Guia de Recolhimento
da União (GRU), referente ao pagamento, pode ser emitida no próprio
cartório ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção
Eleitor. Caso a guia seja emitida pela internet, o eleitor precisa, após
o pagamento, comparecer ao cartório eleitoral para as demais
providências.
Caso o eleitor não regularize a situação, ficará impedido de emitir a
certidão de quitação eleitoral, documento que o impede de obter
passaporte, ser nomeado em cargos públicos e renovar matrícula em
estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Se o
eleitor deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas
(cada turno corresponde a uma eleição) terá o registro eleitoral
cancelado.
Voto facultativo é exceção
As regras e penalidades impostas para quem não se regularizar com a
Justiça Eleitoral não se aplicam aos eleitores cujo voto é facultativo
(maiores de 16 anos e menores de 18 e maiores de 70 anos) e aos
portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou muito
oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. No último caso, o
juízo eleitoral deve ter sido informado da situação previamente.
Cidadãos brasileiros que estão no exterior e não votaram ou
justificaram terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para
justificar a ausência nos cartórios eleitorais ou na internet, pelo
Sistema Justifica.
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