sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Justiça Eleitoral publica Nota sobre funcionamento de estabelecimentos comerciais na véspera e dia das eleições

Confira a nota na Integra:

A Justiça Eleitoral comunica as condições para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, na véspera (Dia 06) e no dia das eleições (Dia 07) de acordo com as regras definidas pela Portaria 8/2018.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e supermercados deverão encerrar suas atividades e fechar suas portas no sábado, dia 06 , às 22 horas.

Será permitida a abertura de padarias, lanchonetes e restaurantes no horário de 07h às 14h do domingo, dia 7.

Não será permitida a colocação e funcionamento de barracas móveis, espetinhos, isopores fixos ou quaisquer outros ambulantes entre o horário das 22h do sábado às 19h do domingo.

O descumprimento a essas determinações resultará no imediato fechamento do estabelecimento ou apreensão dos produtos, além de eventual prisão do responsável.

Campo Alegre, 4 de outubro de 2018
Luana Cavalcante de Freitas
Juíza Eleitoral

Confira a Portaria na Integra

PORTARIA Nº 8/2018 TRE-AL/47ª ZE
A Excelentíssima Senhora Juíza da 47ª Zona Eleitoral do Estado de Alagoas, Luana Cavalcante de Freitas, no uso de suas atribuições legais (Código Eleitoral, art. 35, IV e XVII)
Considerando a necessidade de manter a ordem pública no dia do pleito de 2018, bem como no dia antecedente;
Considerando que compete ao Juiz Eleitoral a adoção das medidas necessárias para que se mantenha a ordem e a tranquilidade dos trabalhos nas próximas eleições, evitando a ocorrência de incidentes;
Considerando a reunião realizada no dia 28 de setembro com a Presidência do TRE e os Juízes Eleitorais,
Considerando que a 47ª Zona Eleitoral abrange os municípios de Campo Alegre e Limoeiro de Anadia,

RESOLVE:
Art. 1º Os bares, restaurantes, lanchonetes e supermercados deverão encerrar suas atividades e fechar suas portas no dia 6 de outubro de 2018, às 22h.

Art. 2º Não será permitida a colocação e funcionamento de barracas móveis, espetinhos, isopores fixos ou quaisquer outros ambulantes entre o horário das 22h do dia 6 (sábado) às 19h do dia 7 (domingo).

Art. 3º Será permitida a abertura de padarias, lanchonetes e restaurantes no horário de 7h às 14h do dia 7 de outubro de 2018 (domingo).

Art. 4º Os responsáveis pelas lanchonetes e restaurantes deverão zelar para que seus estabelecimentos não sejam pontos de encontro entre membros de partidos ou coligações a fim de gerar tumultos e problemas ao bom andamento do pleito.

Parágrafo único Caso seja verificada qualquer situação que possa comprometer o bom andamento da votação e a legitimidade do pleito, o estabelecimento terá suas portas fechadas, responsabilizando-se solidariamente o seu dono por infrações cometidas com o seu conhecimento no respectivo local.

Art. 5º Qualquer transgressão às determinações contidas nesta Portaria deve acarretar o imediato fechamento do estabelecimento, e a eventual prisão em flagrante com a consequente lavratura de TCO por desobediência à ordem judicial.

Art. 6º Os eventos de comemoração, após a divulgação dos resultados das eleições, deverão ser encerrados antes das 23h do dia 7 de outubro (domingo).

Art. 7º Os casos omissos deverão ser comunicados imediatamente ao Juiz Eleitoral para solução.

Art. 8º Remeta-se cópia da presente ao representante do Ministério Público Eleitoral, à Polícia Civil e à Polícia Militar de Campo Alegre e Limoeiro de Anadia.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.

Publique-se. Cumpra-se.
Dê-se ciência, também, através de emissoras de rádio em funcionamento nos referidos municípios, determinado que tal portaria seja divulgada até o dia da eleição com inserções a cada 60 minutos. Requisite-se, também, de cada um dos municípios que compõem a Zona, um carro de som para a divulgação do inteiro teor desta entre os dias 4 e 6 de outubro.

Campo Alegre/AL, 3 de outubro de 2018.
Luana Cavalcante de Freitas
Juíza Eleitoral

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