quarta-feira, 6 de junho de 2018

Secretaria de Indústria e Comercio divulga regras e a relação dos comerciantes das festas da Emancipação de Campo Alegre

Após a realização de reuniões com os barraqueiros interessados em comercializar nas festividades de 58 anos de emancipação política de Campo Alegre que acontecerá na sexta-feira 08 de Junho na sede de Campo Alegre e no sábado 09 de junho no distrito Luziápolis, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio divulgou as regras e a relação definidas e debatidas em conjunto com as demais secretarias municipais, para os barraqueiros que estarão trabalhando nas festividades.

Confiram as regras:

1.    A família que possui mais de um barraqueiro cadastrado em um único endereço, só terá direito ao espaço de uma barraca;
2.    Mesmo sendo cadastrado, quem não estiver presente no dia do sorteio ou no dia da reunião, seu espaço será substituído por outro barraqueiro;
3.    A prioridade fora da praça de eventos, também será para as pessoas cadastradas na lista de espera;
4.    As pessoas sorteadas terão espaço gratuito nas festas;
5.    todas as bancas deverão medir até 3 metros de largura;
6.    O material reciclável, como: latas, garrafas petes e outros, deverão ser entregues a Coopecmarca de campo alegre;
7.    Tendo demanda de barracas do município, e não tendo espaço extra, será priorizando as barracas do munícipio;
8.    A carteirinha será atualizada e cobrada uma taxa no valor de 10,00 1º via e 20,00 2º via por carteirinha;
9.    No dia do evento só será permitido a entrada para montagem de barracas, portando a carteirinha mais um documento de identificação com foto e o cupom fiscal comprovando compra no munícipio de R$ 500,00 bebida e R$ 300,00 lanche;
10.    Só será permitido a entrada para montagem de barracas de 7:00 horas as 15 horas e ate as 17 horas deverá ser retirado todos os veículos automotores no local do evento;
11.    Perderá seu cadastro aquele que for conivente com a entrada irregular de terceiros;
12.    Aquele que descumprir qualquer regra previamente acordada em reunião, perderá seu cadastro;

Não será permitido:
I.    Carrinhos em movimento;
II.    Vidros;
III.    Ambulantes circulando com mercadorias, dentro do evento;
IV.    Comercialização de espetinho;
V.    Churrasqueiras com brasas dentro do evento;
VI.    Barracas na calçada e no canteiro central;
VII.    Caixa na frente da barracas;
VIII.    Bistrô e mesas

Relação dos comerciantes festa dia 08 de junho 2018 
Relação dos comerciantes festa dia 09 de junho 2018 

Campo Alegre – Al, 16 de maio de 2017

Francisco Joaquim da Silva
Secretário Municipal de Indústria e Comercio, Trabalho e Ensino Profissionalizante
Agente de Desenvolvimento e Municipalista

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