Com o tema “As várias Formas De Violação”, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, realizou uma palestra socioeducativa voltada para o Grupo de Convivência de Idosos da Secretaria Municipal Da Mulher, Juventude e Do Idoso de Campo Alegre. A palestra aconteceu nesta quinta-feira 19 de outubro no Centro Social de Campo Alegre – CESCA.
Na oportunidade a coordenadora do Creas, assistente social Roberta Braga explicou as várias formas de violação de direitos que os idosos podem sofrer e quais as medidas a serem tomadas conforme preconiza o Estatuto do Idoso.
Na ocasião foram mostradas as várias formas de violência contra a pessoa idosa, tais como: violência física, psicológica e financeira, o abandono, negligência, a auto-negligência bem como o abuso sexual.
Visando a prevenção de determinados episódios desagradáveis, foram destacados os cuidados que os idosos precisam ter quando estiverem em suas residências sozinhos, como por exemplo, não abrir a porta para estranhos; não aceitar serviços não solicitados; ter sempre o contato telefônico de alguém para quando necessário solicitar socorro; ao andar nas ruas evitar abrir sua bolsa para retirar dinheiro ou documentos; quando for ao banco ir em companhia de alguém de sua confiança e nunca entregar cartão e senha para alguém que não seja funcionário da agência muito menos a estranhos; nunca assinar nada que não saiba do que se trata, dentre outros cuidados.
Ainda no encontro foi destacado que o CREAS presta serviços especializados e continuados, assim como dispõe de atendimento jurídico a indivíduos com seus direitos violados.
Tais serviços são direcionados as famílias envolvidas neste processo de violação, dando-lhes oportunidade de enfrentar/superar com autonomia os revezes da vida pessoal e social sempre fortalecendo os vínculos familiares para efetividade destas ações protetivas.
Na oportunidade também foi socializado o quanto se faz necessário a realização da denúncia para que possamos abolir de vez com esta prática de violação.
“Nenhum idoso será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.” (Estatuto Nacional do Idoso, art. 4º).
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