O Município de Campo Alegre, por meio de sua procuradoria, ingressou com ação judicial contra a Eletrobras em decorrência de cortes de energia que estavam sendo realizados no Município em desacordo com a legislação pertinente.
Muitos dos cortes estavam sendo realizados poucos dias após o vencimento da fatura e sem que houvesse notificação prévia, além de desrespeitar as normas que proíbem o corte de energia de prédios públicos que prestam serviços essenciais à população, como saúde, educação, abastecimento de água e segurança.
Além da irregularidade nos cortes, o Município questionou também um crédito que possui com a empresa de energia referente à serviços de expansão de redes de energia, que são de responsabilidade da Eletrobras, mas que foram financiados pelo Município nos últimos anos, passivo este que a Eletrobras se nega contabilizar para um eventual encontro de contas entre a mesma e o Município de Campo Alegre.
Assim, ajuizada a demanda judicial, o Juíz da Comarca de Campo Alegre concedeu o pedido liminar do Município, e determinou que Eletrobras não realize mais cortes de energia em prédios que prestam serviços públicos essenciais, como aqueles ligados à Educação, Segurança, Saúde e Abastecimento de água, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), determinando ainda, que caso haja a intenção da Eletrobras em realizar cortes em outros prédios públicos, que submeta a medida à análise da Justiça.
Assim, ajuizada a demanda judicial, o Juíz da Comarca de Campo Alegre concedeu o pedido liminar do Município, e determinou que Eletrobras não realize mais cortes de energia em prédios que prestam serviços públicos essenciais, como aqueles ligados à Educação, Segurança, Saúde e Abastecimento de água, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), determinando ainda, que caso haja a intenção da Eletrobras em realizar cortes em outros prédios públicos, que submeta a medida à análise da Justiça.
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