No próximo domingo, 02 de outubro, mais de dois milhões de alagoanos irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores. Em Campo Alegre os eleitores estarão elegendo prefeito (a) e vice, e 15 vereadores. Para garantir o bom andamento das atividades durante o dia, a legislação eleitoral regulamentou os procedimentos e o eleitor precisa atentar para o que é permitido ou não no dia da eleição.
De acordo com a Resolução 23.456/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h. Os mesários e os fiscais de partidos e coligações (munidos de suas respectivas credenciais) deverão votar depois dos eleitores que estejam presentes no momento do início dos trabalhos ou no final da votação.
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de sessenta anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes e aquelas acompanhadas de crianças de colo. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) não disponibilizará nenhum tipo de senha preferencial para autoridades e para membros da imprensa.
Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove a sua identidade, sendo eles: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Certidões de nascimento ou de casamento não serão admitidas como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
Equipamentos eletrônicos na cabina de votação: não pode
O eleitor não pode, na cabina de votação, portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de se dirigir ao local onde está a urna eletrônica, o eleitor deve deixar qualquer um desses aparelhos na mesa receptora de votos.
Para auxiliar no momento do voto, os eleitores analfabetos podem utilizar instrumentos que o auxiliem, como as famosas “colinhas”. Seu uso deve ser submetido ao presidente da mesa receptora de votos e a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-las.
Eleitor com deficiência pode ser auxiliado para votar
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoas de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Verificando ser imprescindível que este eleitor seja auxiliado no momento de votar, o presidente da mesa autorizará o ingresso da segunda pessoa com o eleitor, na cabina de votação, podendo o mesmo até digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos ou coligações.
De acordo com a Resolução 23.456/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h. Os mesários e os fiscais de partidos e coligações (munidos de suas respectivas credenciais) deverão votar depois dos eleitores que estejam presentes no momento do início dos trabalhos ou no final da votação.
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de sessenta anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes e aquelas acompanhadas de crianças de colo. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) não disponibilizará nenhum tipo de senha preferencial para autoridades e para membros da imprensa.
Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove a sua identidade, sendo eles: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Certidões de nascimento ou de casamento não serão admitidas como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
Equipamentos eletrônicos na cabina de votação: não pode
O eleitor não pode, na cabina de votação, portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de se dirigir ao local onde está a urna eletrônica, o eleitor deve deixar qualquer um desses aparelhos na mesa receptora de votos.
Para auxiliar no momento do voto, os eleitores analfabetos podem utilizar instrumentos que o auxiliem, como as famosas “colinhas”. Seu uso deve ser submetido ao presidente da mesa receptora de votos e a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-las.
Eleitor com deficiência pode ser auxiliado para votar
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoas de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Verificando ser imprescindível que este eleitor seja auxiliado no momento de votar, o presidente da mesa autorizará o ingresso da segunda pessoa com o eleitor, na cabina de votação, podendo o mesmo até digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos ou coligações.
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