sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Secretaria de Educação divulga Nota técnica sobre uso de Ônibus Escolar

NOTA TÉCNICA

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Campo Alegre, vem, por meio de sua representante, esclarecer alguns fatos veiculados na Câmara de Vereadores relacionados à atuação desta Secretaria:

I - Fora veiculado que o Ônibus escolar, placa OXN 9250, estaria realizando o transporte de funcionários de Campo Alegre ao Município de Maceió no dia 22 de Outubro do corrente ano em detrimento do transporte de estudantes da rede municipal.

Primeiramente, deve ser ressaltado que tal informação foi grosseiramente manipulada em uma tentativa de atribuir à Secretaria de Educação uma conduta que nunca existiu em nosso Município sob a atual administração.

Ora, jamais a Secretaria de Educação ou qualquer outro órgão municipal deixou de realizar o transporte de seus estudantes dentro dos dias e horários estipulados, abrangendo toda a rede municipal de escolas e creches, pelo contrário, a rede de transporte cobre praticamente toda a extensão territorial do Município, cobrindo tanto a sede e o Distrito de Luziápolis, como as comunidades de Belo Horizonte, Chão da Imbira e Usina Porto Rico, transportando aproximadamente 2000 alunos diariamente.

Dito isto, cumpre ressaltar que, de fato, no dia 22 de Outubro do corrente ano tal veículo escolar foi disponibilizado para a Secretaria de Transportes para atender uma chamada de emergência dos funcionários do Município que ficaram sem transporte devido a um problema mecânico no ônibus que realiza com exclusividade o transporte dos mesmos diariamente.

Diante da excepcionalidade do fato e da urgência da situação, o microônibus foi liberado, mas somente após ter feito o transporte diário de sua rota com os alunos da rede municipal daquele dia, e restringindo o transporte dos funcionários apenas até a Usina Porto Rico, dentro do Município, local onde os mesmos desceram e foram encaminhados para outro transporte que os levaria para Maceió, o que pode ser confirmado por qualquer dos funcionários que fizeram o trajeto.

Nesse sentido, observa-se que, diante de uma situação excepcional de auxílio aos próprios funcionários do Município por ocasião da quebra do seu transporte a realidade foi deturpada, alegando-se ausência de transporte de estudantes e o que o ônibus estaria realizando viagens à Maceió, informações estas que são facilmente contrastadas pelos próprios funcionários e servidores que foram beneficiados.

De qualquer forma, situações excepcionais como a relatada não fazem parte da rotina da Secretaria, que cumpre rigorosamente todas as rotas de transporte de seus alunos, assim como ainda disponibiliza seus ônibus ao transporte de estudantes universitários do Município para outros cidades nos termos autorizados pelo Governo Federal.

A Secretaria de Transporte do Município já informou que o problema mecânico que acometeu o ônibus dos funcionários no dia mencionado já fora solucionado e que o mesmo voltou a cumprir a rota de viagens normalmente, ficando a disposição para quaisquer outros esclarecimentos acerca deste fato.

II - Questionamento quanto à doação de livros didáticos à Cooperativa de catadores de materiais recicláveis de Campo Alegre;

Quanto a este assunto, trata-se única e exclusivamente de uma faculdade e obrigação do Município no desfazimento de livros de acordo com orientações do Ministério da Educação.

De acordo com a Resolução CD/FNDE nº 42/2012 que dispões sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), ora em anexo, decorrido o prazo de atendimento, os livros doados remanescente passam a integrar definitivamente o patrimônio das escolas, ficando inclusive facultado o seu descarte.

No termos da Resolução mencionada a entidade educacional tem, inclusive, a opção de descartar os livros remanescente e sem utilidade, o que está a critério dos gestores escolares, senão vejamos:

Art.9º(...).......................................................................................
§ 4º Decorrido o prazo trienal de atendimento, o bem doado remanescente passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade donatária, ficando inclusive facultado o seu descarte, observada a legislação vigente.
§ 5º Os acervos para salas de aula podem ser aproveitados depois de três anos, dependendo de seu estado físico de conservação, dado o caráter mais permanente de seus conteúdos, ou podem ser descartados nos termos do parágrafo anterior, a critério dos gestores escolares e das redes de ensino.

No entanto, o Município de Campo Alegre decidiu por desenvolver uma política sustentável na sua rede e adotar uma alternativa para o desfazimento desse material, que fora a reciclagem dos livros didáticos.

Não obstante a questão da sustentabilidade, tal medida ainda contribui com o desenvolvimento econômico da Cooperativa de reciclagem de nosso Município, gerando emprego e renda.
Vale ressaltar que o desfazimento de livros didáticos através da Reciclagem, além de permitido é encorajado pelo Ministério da Educação, de acordo com o Informe 22/2013 do FNDE, ora em anexo, recebidos por todas as unidades gestoras do Município de Campo Alegre, deixando destacado o seguinte trecho:

3. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação gostaria de incentivar você, que é responsável pelo destino do livro didático, a desenvolver uma política sustentável na sua rede e adotar uma alternativa para o desfazimento desse material. Avalie o estado físico de conservação dos seus livros, separe aqueles que podem ser doados (caso seja uma alternativa para a sua realidade) e envolva-se na reciclagem dos livros didáticos!

Nestes termos, no ano de 2015, último ano da escolha 2012 do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, todas as escolas que atendem aos educandos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental foram abastecidas em número suficiente de exemplares dos Livros Didáticos Escolhidos em 2012. Inclusive uma quantidade a mais para que, se necessário algum fosse substituído ou mesmo para futuramente servir de consulta ou para recorte em pesquisas de conteúdo escolar.

A quantidade retirada do depósito localizado nos fundos da escola Municipal João Paulo II, refere-se à sobra da escolha 2012, e conforme orientação FNDE, e Secretaria do Estado de Educação, havendo no município uma Cooperativa de Catadores ou Reciclagem, registrada oficialmente, o material pode ser destinado à reciclagem, o que de fato ocorreu.

Salientamos o nosso compromisso com uma educação cada vez mais inclusiva, justa, igualitária e democrática, demonstrada a cada dia pelo compromisso e pelo trabalho realizado pela equipe de educadores que atualmente encontra-se em exercício na educação de Campo Alegre.

Atenciosamente,

Maria Josineide Vasconcelos Granja
Secretária Municipal de Educação

Rua Senador Máximo, 63 – 1º andar – Centro – Campo Alegre – AL.
E-mail: semedcaal@ig.com.br – (82) 3275-1357."

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