quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Aumento do piso do magistério afeta economia das prefeituras

O novo piso salarial dos professores aprovado em Janeiro de 2015, tem gerado preocupação para os prefeitos dos municípios alagoanos. Esse foi um dos principais fatores para o aumento da despesa de pessoal nas prefeituras. O reajuste anual de 13% não acompanha os dos repasses referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que foi de 12,7%.

De 2010 até 2015 o piso passou de R$ 1.024,00 para R$ 1.917,78, um aumento de 87,9%, enquanto que a inflação pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – foi de 35,3%. O salário mínimo aumentou 54,51% e o Fundeb, que é a fonte de recursos para o pagamento do Piso, cresceu somente 59% no mesmo período.

A balança das contas públicas não equilibra e são as prefeituras que arcam com as demais despesas relativas ao complemento dos salários. O presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Marcelo Beltrão, lembra que os professores são os pilares para a melhoria da educação pública e o reajuste é importante para classe trabalhadora, mas as prefeituras precisam de recursos para poder, ao mesmo tempo, aumentar os salários e manter toda a estrutura das escolas funcionando.

As verbas destinadas ao transporte e à merenda escolar estão congeladas há cerca de três anos, o que só aumenta o desfalque nas contas municipais. Com relação ao transporte escolar, a prefeitura só recebe R$12 por mês, se for analisada a defasagem do programa, que foi instituído em 1995, ao considerar os reajustes de valores ao longo do tempo, há uma perda de 41,8% quando se atualiza o último valor (2011) sendo contabilizada a inflação (IPCA). Já no Programa Nacional de Alimentação Escolar, a prefeitura recebe apenas R$0,30 por mês para cada aluno, uma defasagem de 32% no valor repassado pela União.

Conforme a legislação vigente, a correção do piso do magistério reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O cálculo está previsto na Lei do Piso (n. 11.738/2008), que vincula o aumento ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental. As demais jornadas serão, no mínimo, proporcionais. A aplicação do Piso Nacional do Magistério é concedido a partir de janeiro de 2015.

Porém, o critério definido pela Lei de Piso tem implicado reajustes acima do crescimento da receita do Fundeb, o que inviabiliza o pagamento do piso aos profissionais do magistério. Por conta desses crescentes reajustes é que se faz necessária e urgente a aprovação do projeto de lei (PL 3776/08) que altera o art 5º da Lei do Piso, responsável pela definição do percentual.

AMA com informações AMM e CNM

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