Na manhã desta quarta-feira, 26 de agosto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Alegre - CMDCA, através de seu presidente, José Ednaldo Cavalcante de Farias, recebeu ofício do Desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral - Al, Sebastião Costa Filho, informando: "após a devida analise do petitório pelas divisões técnicas deste Tribunal, informo que infelizmente sou obrigado a indeferir o pleito, no que diz respeito ao emprego de urnas eletrônicas".
Em sua decisão, o desembargador destaca: "o pedido formulado observou o previsto no artigo 2º da resolução nº 22.685/2007 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, porquanto o lapso temporal entre a data do pedido (31/07/2015) e a em que se dará a eleição (04/10/2015) é superior a 60 (sessenta) dias e que a entidade interessada (CMDCA) possui legitimidade para o pedido, por ser órgão que desempenha relevante papel social, qual seja o de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ademais, entendo que o atendimento do pedido é conveniente e oportuno, a fim de assegurar a transparência e celeridade da eleição para escolha dos conselheiros".
De acordo com o desembargador, o indeferimento ocorreu após relatório técnico da Secretaria de tecnologia da informação que alegou insuficiência de servidores para dar suporte técnico em todos os processos de escolha, bem como, poderá interferir na manutenção preventiva das mesmas para as eleições municipais do ano vindouro e a falta de orçamento da Justiça Eleitoral.
Diante do exposto, a comissão especial responsável pelo processo, já se reuniu para tomar as providências cabíveis, que serão divulgadas em breve. Informações dão conta que só a capital terá urnas eletrônicas.
O CMDCA está estudando a possibilidade de informar a decisão ao Conselho Nacional.
Confira o ofício na Integra no link a seguir: OFICIO TRE
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