Desde o início da atual administração que os gestores da Prefeitura de Campo Alegre tem se empenhado para honrar o pagamento de débitos trabalhistas deixados por gestões passadas.
Apesar da situação financeira difícil enfrentada pelo município nos últimos meses, Campo Alegre conseguiu a quitação do passivo trabalhista, tendo realizado pagamentos no período de janeiro de 2013 a 30 de novembro de 2014, somando o valor de R$ 863.375,93 em pagamentos de precatórios.
Com mais esse feito o município recebeu do Tribunal Regional do Trabalho a certidão negativa pela quitação dos débitos. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, Campo Alegre é uma das poucas cidades com o pagamento de precatórios em dia.
Precatório é o nome que se dá às dívidas judiciais de Municípios, Estados e União e das quais não cabem mais recursos. Na prática, é como se fosse um novo processo, pois o precatório precisa ser incluído na proposta de orçamento dos governos até junho de determinado ano para que seja pago no ano seguinte. E mesmo assim, não existe a garantia de que o crédito ocorra no ano seguinte, pois a Constituição determina que os precatórios sejam quitados em ordem cronológica. Ou seja, se houver processos mais antigos em aberto, os mais recentes vão para o final da fila.
Apesar da situação financeira difícil enfrentada pelo município nos últimos meses, Campo Alegre conseguiu a quitação do passivo trabalhista, tendo realizado pagamentos no período de janeiro de 2013 a 30 de novembro de 2014, somando o valor de R$ 863.375,93 em pagamentos de precatórios.
Com mais esse feito o município recebeu do Tribunal Regional do Trabalho a certidão negativa pela quitação dos débitos. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, Campo Alegre é uma das poucas cidades com o pagamento de precatórios em dia.
Precatório é o nome que se dá às dívidas judiciais de Municípios, Estados e União e das quais não cabem mais recursos. Na prática, é como se fosse um novo processo, pois o precatório precisa ser incluído na proposta de orçamento dos governos até junho de determinado ano para que seja pago no ano seguinte. E mesmo assim, não existe a garantia de que o crédito ocorra no ano seguinte, pois a Constituição determina que os precatórios sejam quitados em ordem cronológica. Ou seja, se houver processos mais antigos em aberto, os mais recentes vão para o final da fila.
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