quarta-feira, 2 de julho de 2014

Comunidade do Povoado Chã da Imbira recebe a construção de 50 casas pelo PNHR

Unidades habitacionais estão sendo construídas pela Prefeitura através do Programa Nacional de Habitação Rural

O sonho de poder contar com uma moradia digna começou a se tornar realidade para 50 famílias do Povoado Chã da Imbira. Por meio do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, já foram iniciadas as obras de construção e reconstrução das 50 unidades habitacionais que beneficiarão a famílias de trabalhadores rurais da comunidade.

O orçamento é de R$ 28,500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais) para cada unidade habitacional, desse valor o Governo Federal entra com um subsídio de 96%, ou seja, só 4% que os beneficiários pagarão, divididos em quatro parcelas anuais. As casas serão construídas com dois quartos, sala, banheiro, cisterna, cozinha e com piso em cerâmica.

Um dos responsáveis pela execução do projeto, Secretário Adjunto de Agricultura Junior Braz, falou sobre as parcerias formadas e a importância do envolvimento da Prefeitura de Campo Alegre na concretização do programa: “Foram muitos esforços da prefeitura em todo processo de preparação de documentos e de viabilização de projetos para assinatura do contrato com a Caixa Econômica, que é a gestora do projeto, estamos felizes em acompanhar a alegria das pessoas em vê seus sonhos sendo realizados", destacou Junior.

A execução do projeto contou também com o apoio e parceria da Secretaria Municipal de Assistência Social e a secretaria Municipal de Articulação Política.

O Programa

É componente do Programa Minha Casa Minha Vida e objetiva reduzir o déficit habitacional rural, incentivando a manutenção da família no campo e oferecendo moradia digna por meio de reforma ou da construção de novas moradias.

As Unidades Habitacionais deverão atender as condições mínimas estabelecidas pelo Programa, garantindo qualidade, soluções de água, esgoto, iluminação, segurança e habitabilidade.

Esse programa oferece subsídios para pessoa física, Trabalhador Rural ou Agricultor Familiar, com renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00, que estejam estabelecidos de forma coletiva, por uma Entidade Organizadora.


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