A Prefeitura Municipal de Campo Alegre através da Secretaria Municipal de Finanças, vem informar que por conta de erro de processamento bancário ocorrido na folha de pagamento de setembro, os vencimentos dos servidores da educação que recebem pelos 40, só foi possível a liberação nesta quarta-feira 03 de outubro. Os servidores da saúde que recebem pelo FUS e dos PSFs também já tiveram seus vencimentos liberados.
Mesmo com o erro bancário não se configura atraso no pagamento dos servidores, conforme decreto de Lei n° 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Mesmo com o erro bancário não se configura atraso no pagamento dos servidores, conforme decreto de Lei n° 5.452 de 01 de Maio de 1943.
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
A gestão municipal pede a compreensão de todos pelos transtornos ocorridos, e reitera o compromisso da realização do pagamento em dia e que todos os servidores possam receber seus vencimentos dentro do mês trabalhado, em reconhecimento e valorização aos funcionários.
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