Diante do avanço tecnológico presente na sociedade e em razão de algumas condutas criminosas estarem relacionadas a esta evolução, o legislador pátrio introduziu novas condutas típicas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que demonstra a reprovação social para aqueles que agem contrario a lei: Vejamos algumas recentes inovações:
1. Crimes contra a pornografia infantil: previsto no art. 241-E. Compreende qualquer situação de atividades sexuais explícitas ou pornográficas, sejam reais ou simuladas (montagens), que promovam a exibição de órgãos genitais para fins primordialmente sexuais. A doutrina não considera seios órgãos genital, o que estaria fora da conduta típica.
2. Crime do PC (computador): previsto no art. 241-B. Compreende o armazenamento de material pornográfico que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes. Observe que o artigo preceitua que o armazenamento é por qualquer meio, portanto, acrescente Pen drive, Celular, Iphone etc. Caso seja pequena a quantidade de material apreendido, haverá diminuição da pena de 1 a 2/3.
3. Crime de Orkut: previsto no art. 241-C. Se caracteriza pela adulteração, montagem ou modificação de fotos, vídeos ou qualquer outra forma de representação visual envolvendo cenas de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes
4. Crime do MSN: previsto no art. 241-D. Pode ser empregado qualquer meios de comunicação (telefone) capaz de aliciar, assediar e instigar ou constranger criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Perceba que a figura do adolescente não está prevista no tipo penal.
por Sidelvan Ferreira
1. Crimes contra a pornografia infantil: previsto no art. 241-E. Compreende qualquer situação de atividades sexuais explícitas ou pornográficas, sejam reais ou simuladas (montagens), que promovam a exibição de órgãos genitais para fins primordialmente sexuais. A doutrina não considera seios órgãos genital, o que estaria fora da conduta típica.
2. Crime do PC (computador): previsto no art. 241-B. Compreende o armazenamento de material pornográfico que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes. Observe que o artigo preceitua que o armazenamento é por qualquer meio, portanto, acrescente Pen drive, Celular, Iphone etc. Caso seja pequena a quantidade de material apreendido, haverá diminuição da pena de 1 a 2/3.
3. Crime de Orkut: previsto no art. 241-C. Se caracteriza pela adulteração, montagem ou modificação de fotos, vídeos ou qualquer outra forma de representação visual envolvendo cenas de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes
4. Crime do MSN: previsto no art. 241-D. Pode ser empregado qualquer meios de comunicação (telefone) capaz de aliciar, assediar e instigar ou constranger criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Perceba que a figura do adolescente não está prevista no tipo penal.
por Sidelvan Ferreira
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