O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus
formulado pelos advogados de José Cícero dos Santos e do vereador
Josevan Batista dos Santos, acusados de matar o líder do PT do município
de Campo Alegre Genildo Correia Soares. A decisão foi publicada no
Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16).
De acordo com o desembargador Mário Casado, relator do processo,
não há qualquer ilegalidade na manutenção da prisão dos acusados.
“Entendo que agiu com correção o magistrado ao manter a segregação dos
pacientes, considerando a proximidade da audiência designada, onde
certamente será reavaliada a situação dos acusados”, avaliou o
magistrado, lembrando que outro habeas corpus, impetrado contra o
decreto de prisão preventiva do vereador, será julgado na próxima sessão
da Câmara Criminal.
A defesa havia alegado que a prisão preventiva dos pacientes era
desnecessária e ilegal, uma vez que não teria havido qualquer indício
que atribuísse a autoria do crime aos acusados e que o decreto teria
sido embasado em depoimento prestado por um criminoso, acusado de
cometer vários homicídios no Estado. Alegou ainda atraso na instrução
criminal, visto que teria se passado 120 dias sem que a audiência de
instrução e julgamento tivesse sido realizada.
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