Após receber uma denúncia por parte da mãe biológica de que a criança M.D.R.L de 10 anos estava sendo vítima de negligência pela avó paterna na cidade de Ribeirão no estado de Pernambuco, o Conselho Tutelar de Campo Alegre resolveu averiguar a situação.
A princípio, os conselheiros tentaram localizar o Conselho Tutelar daquela cidade através da rede mundial de computadores (Internet), no entanto, não houve êxito no sentido de localizar o referido órgão.
No dia de ontem, domingo 21, os conselheiros se dirigiram para o estado de Pernambuco e após várias diligências junto aos moradores de Ribeirão, conseguiram chegar ao endereço onde a menor se encontrava no bairro conhecido popularmente como Terreirão.
Ao chegar à residência, foi detectado um ambiente inadequado para um crescimento físico e psicológico de uma criança, visto que a avó paterna, seu filho e outra pessoa se encontravam ingerindo bebida alcoólica enquanto a criança estava na rua (a poucos metros da casa), próximo a uma movimentada rodovia.
Logo que avistou sua genitora, a criança pediu urgentemente para vim embora com ela, relatando alguns fatos que indicam que a mesma estava sendo vítima de maus tratos e negligência. A menor não estava freqüentando nenhuma escola, não possuía quase nenhuma roupa e apresentava algumas escoriações no rosto.
O Conselheiro Tutelar Sidelvan Ferreira afirma que a criança já havia enviado recado por meio de outros parentes que queria vim morar com a mãe em Campo Alegre.
A menor receberá algumas medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, entre as quais, orientação, apoio e acompanhamento temporário e matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento de ensino.
Redação com Blog do Sidelvan
No dia de ontem, domingo 21, os conselheiros se dirigiram para o estado de Pernambuco e após várias diligências junto aos moradores de Ribeirão, conseguiram chegar ao endereço onde a menor se encontrava no bairro conhecido popularmente como Terreirão.
Ao chegar à residência, foi detectado um ambiente inadequado para um crescimento físico e psicológico de uma criança, visto que a avó paterna, seu filho e outra pessoa se encontravam ingerindo bebida alcoólica enquanto a criança estava na rua (a poucos metros da casa), próximo a uma movimentada rodovia.
Logo que avistou sua genitora, a criança pediu urgentemente para vim embora com ela, relatando alguns fatos que indicam que a mesma estava sendo vítima de maus tratos e negligência. A menor não estava freqüentando nenhuma escola, não possuía quase nenhuma roupa e apresentava algumas escoriações no rosto.
O Conselheiro Tutelar Sidelvan Ferreira afirma que a criança já havia enviado recado por meio de outros parentes que queria vim morar com a mãe em Campo Alegre.
A menor receberá algumas medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, entre as quais, orientação, apoio e acompanhamento temporário e matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento de ensino.
Redação com Blog do Sidelvan
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