Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas
(TJ/AL), durante sessão nesta quinta-feira (13), condenou o Estado de
Alagoas ao pagamento de royalties devidos aos municípios de Campo Alegre
e Piranhas, referentes à exploração de petróleo e gás natural realizada
por empresas concessionárias nos territórios municipais.
De acordo com os procuradores do município de Campo Alegre, tais
recursos deveriam ser repartidos entre Estado e municípios, mas desde
1998 o Estado não estava repassando os valores (25%) às prefeituras
municipais. Uma certidão emitida pela Secretaria da Fazenda, constatou
que o município de Campo Alegre possui um crédito no valor de
aproximadamente R$ 240 mil. No entanto, esse valor foi retido por conta
da existência de débito perante a Companhia de Abastecimento de água de
Alagoas (Casal).
A sentença do magistrado de primeiro grau julgou procedente e
reconheceu o direito do município de Campo Alegre a receber as verbas
pleiteadas, o que fez com que a Procuradoria Geral do Estado (PGE),
inconformada com a decisão, impetrasse a Apelação Cível alegando
ausência de provas da titularidade do crédito e o direito do Estado de
retenção dos créditos.
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo,
modificou a sentença proferida pela magistrada de 1º grau e condenou o
Estado a pagar as verbas que não foram repassadas ao município no
período de agosto de 2001 a junho de 2004, tendo em vista a ação ter
sido proposta em agosto de 2006.
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