quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Justiça condena Estado a pagar royalties a Piranhas e Campo Alegre

Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão nesta quinta-feira (13), condenou o Estado de Alagoas ao pagamento de royalties devidos aos municípios de Campo Alegre e Piranhas, referentes à exploração de petróleo e gás natural realizada por empresas concessionárias nos territórios municipais.

De acordo com os procuradores do município de Campo Alegre, tais recursos deveriam ser repartidos entre Estado e municípios, mas desde 1998 o Estado não estava repassando os valores (25%) às prefeituras municipais. Uma certidão emitida pela Secretaria da Fazenda, constatou que o município de Campo Alegre possui um crédito no valor de aproximadamente R$ 240 mil. No entanto, esse valor foi retido por conta da existência de débito perante a Companhia de Abastecimento de água de Alagoas (Casal).

A sentença do magistrado de primeiro grau julgou procedente e reconheceu o direito do município de Campo Alegre a receber as verbas pleiteadas, o que fez com que a Procuradoria Geral do Estado (PGE), inconformada com a decisão, impetrasse a Apelação Cível alegando ausência de provas da titularidade do crédito e o direito do Estado de retenção dos créditos.

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo, modificou a sentença proferida pela magistrada de 1º grau e condenou o Estado a pagar as verbas que não foram repassadas ao município no período de agosto de 2001 a junho de 2004, tendo em vista a ação ter sido proposta em agosto de 2006.

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