sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Em Campo Alegre a noite parece dia

Na noite de ontem eu resolvi percorrer algumas ruas da cidade de Campo Alegre para perceber como estão as campanhas dos nossos candidatos, e mim deparei com uma situação bastante interessante, o povo não estar dormindo, famílias inteiras ficam acordadas nas calçadas na expectativa de receber um dinheirinho dos candidatos, de ser cumprida as promessas dos compradores de votos.

Pois bem, tem até pessoas que dormem durante o dia para a noite ficar na espera, pois segundo eles é o horário que os candidatos mais aparecem, e conversando com algumas pessoas da comunidade fiquei sabendo que isso já vem acontecendo a alguns dias, que mesmo com todas as medidas para combater a corrupção eleitoral o povo já estar mal acostumado e muitos chegam a dizer que se não receber nada em troca não votam, isso é uma triste realidade.

Um comentário:

  1. Venho por este comunicado lembra que os senhores que falam mal destas pessoas de bem. Não se lembra como estava nossa cidade carinho, com os salários atrasados e outros mais. Quem quiser pode ver que o outro candidato esta com processo em são Paulo por não pagar as suas contas juntamente com o seu filho. Por que será que eles estão querendo voltar, serra para pagar as contas!

    Presidente Venceslau (SP),
    http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx
    http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx
    Nome Nº Processo Inc Des Distribuição Vara Ano Ordem Nº Ordem Ação
    0001 JORGE MATIAS
    483.01.2008.006608 0 0 29/08/2008 Juizado Especial Cível 2008 844 Execução de Título Extrajudicial
    0002 JORGE MATIAS
    483.01.2008.006825 0 0 08/09/2008 2ª. Vara Judicial 2008 839 Execução de Título Extrajudicial
    0003 JORGE MATIAS JUNIOR
    483.01.2006.004585 0 0 21/08/2006 2ª. Vara Judicial 2006 63 Execução Fiscal (em geral)
    0004 JORGE MATIAS JUNIOR
    483.01.2007.003365 0 0 25/05/2007 2ª. Vara Judicial 2007 17 Execução Fiscal (em geral)
    0005 JORGE MATIAS JUNIOR
    483.01.2007.004357 0 0 28/06/2007 1ª. Vara Judicial 2007 560 Ação Monitória
    0006 JORGE MATIAS JUNIOR
    483.01.2007.004611 0 0 10/07/2007 1ª. Vara Judicial 2007 592 Ação Monitória
    0007 JORGE MATIAS JUNIOR
    483.01.2007.006943 0 0 05/10/2007 1ª. Vara Judicial 2007 880 Procedimento Ordinário (em geral)
    0008 JORGE MATIAS JUNIOR
    483.01.2008.001764 0 0 12/03/2008 1ª. Vara Judicial 2008 263 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
    0009 JORGE MATIAS JUNIOR
    483.01.2008.006210 0 0 13/08/2008 1ª. Vara Judicial 2008 776 Execução de Título Extrajudicial
    Processo CÍVEL
    Comarca/Fórum Fórum de Presidente Venceslau
    Processo Nº 483.01.2008.006825-8


    Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial
    Competência Cível
    Nº de Ordem/Controle 839/2008
    Grupo Cível
    Ação Execução de Título Extrajudicial
    Tipo de Distribuição Livre


    Distribuído em 08/09/2008 às 14h 45m 10s
    Moeda Real
    Valor da Causa 19.475,94
    Qtde. Autor(s) 1
    Qtde. Réu(s) 1



    PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


    Executado JORGE MATIAS
    Exequente MILTON BEZERRA GABRIEL DA SILVA
    Advogado: 265525/SP VANESSA PEREZ POMPEU
    Advogado: 2839/AC DANILO BERNARDES MATIAS





    ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

    (Existem 8 andamentos cadastrados .)
    24/09/2008 Aguardando Prazo 09.10
    22/09/2008 Aguardando Publicação (19.09)
    19/09/2008 Despacho Proferido
    “Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida (artigo 652 do CPC). Não sendo efetuado o pagamento, cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado. Consigne-se do mandado que se o devedor efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O executado, em querendo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 736 e 738 do CPC). Poderá ainda, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do CPC). Autorizo que as diligências sejam realizadas na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Concedo ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.”
    10/09/2008 Aguardando Digitação
    09/09/2008 Conclusos para Despacho em 09/09/2008.
    09/09/2008 Recebimento de Carga sob nº 2500592
    09/09/2008 Carga à Vara Interna sob nº 2500592
    08/09/2008 Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial



    Processo CÍVEL
    Comarca/Fórum Fórum de Presidente Venceslau
    Processo Nº 483.01.2008.006825-8


    Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial
    Competência Cível
    Nº de Ordem/Controle 839/2008
    Grupo Cível
    Ação Execução de Título Extrajudicial
    Tipo de Distribuição Livre


    Distribuído em 08/09/2008 às 14h 45m 10s
    Moeda Real
    Valor da Causa 19.475,94
    Qtde. Autor(s) 1
    Qtde. Réu(s) 1



    PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


    Executado JORGE MATIAS
    Exequente MILTON BEZERRA GABRIEL DA SILVA
    Advogado: 265525/SP VANESSA PEREZ POMPEU
    Advogado: 2839/AC DANILO BERNARDES MATIAS





    ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

    (Existem 8 andamentos cadastrados .)
    24/09/2008 Aguardando Prazo 09.10
    22/09/2008 Aguardando Publicação (19.09)
    19/09/2008 Despacho Proferido
    “Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida (artigo 652 do CPC). Não sendo efetuado o pagamento, cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado. Consigne-se do mandado que se o devedor efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O executado, em querendo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 736 e 738 do CPC). Poderá ainda, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do CPC). Autorizo que as diligências sejam realizadas na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Concedo ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.”
    10/09/2008 Aguardando Digitação
    09/09/2008 Conclusos para Despacho em 09/09/2008.
    09/09/2008 Recebimento de Carga sob nº 2500592
    09/09/2008 Carga à Vara Interna sob nº 2500592
    08/09/2008 Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial

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